- Conceito de regulaçãoSão várias as perspectivas e sentidos existentes do conceito de regulação, que resultam da adopção de referenciais teóricos e disciplinares diferentes (económico, sociológico, cibernético…).Genericamente, a noção de regulação é utilizada na concepção normativa, “para designar o ajustamento, em conformidade com uma regra, por mecanismos de controlo que mantêm constantes certos parâmetros ou corrigem certos parâmetros em função da norma fixada ”(TERSSAC, 2003, P.11), citado por ALMEIDA (2005).Conforme a definição consagrada nos dicionários, a regulação enquanto o acto de regular significa o modo como se sujeita a acção (mecânica, biológica, social) a determinadas finalidades, traduzidas sob a forma de regras e normas previamente definidas (Barroso, 2005).Segundo Barroso (2005, p.63), o termo “regulação esta associado, em Portugal, ao objectivo de consagrar, simbolicamente, um outro estatuto à intervenção do Estado na educação das políticas públicas”.E na outra vertente, segundo, Ramos (2001), significa um instrumento para ajudar a manter ou transformar o sistema (p.170).Almeida (2005), afirma que ao aplicar, o termo de regulação à coordenação dos sistemas educativos, pode concluir que:
b) compreende a produção de regras, que orientam o funcionamento do sistema, mas também o (re)ajustamento das várias acções dos actores, em função dessas mesmas regras;
c) baseia-se na complexidade e incerteza, próprias de um sistema onde existe uma pluralidade de fontes, de finalidades e sentidos e onde concorrem diferentes lógicas de acção (BARROSO, 2001).
2. Regulação dos sistemas educativos
Ocorrem dois sistemas, sendo: sistema centralizado e descentralizado. Segundo Ramos (2001), considera a centralização como metáfora fundadora do quadro político administrativo e a descentralização como metáfora regeneradora desse fenómeno e um dos pilares do regime democrático que define um outro paradigma socio-político.
A descentralização representa, para o poder político, uma
exigência indispensável ao desenvolvimento económico, social e cultural do
pais, à correcção das desigualdades pessoais, sectoriais e geográficas da
sociedade portuguesa.
Corresponde à convicção de que só assim se consegue
desenvolver politicamente o pais, distribuir responsabilidades em toda
sociedade, combater o gigantismo e a paralisia do estado, aproximar os serviços
das populações, evitar a burocracia, assegurar em maior grau a participação dos
cidadãos na gestão da administração pública. Este novo paradigma
socio-político, exige a materialidade das instituições e introduz um novo
conceito de governabilidade.Dá-se um movimento de um sistema mais formal e centralizado para um sistema mais permeável, no sentido em que o governo central já não é supremo e o sistema politico é crescentemente diferenciado e, para além disso, em vez duma autoridade soberana simples há multiplicidade de actores para cada área de governação (Maden, 2000).
2.1- O conceito jurídico e administrativo de descentralização/desconcentração e autonomia
Em síntese, a análise dos contextos específicos: cultural jurídico-normativo, sugere-nos que a partir 1986, se instituiu um novo quadro de regulação das políticas da administração da educação. Esse quadro apresenta-se imbuído de espirito de uma nova cultura desvinculada da burocracia, preconizando como princípios organizativos da administração do sistema descentralização/desconcentração, a autonomia e a participação comunitária.
2.2-
O novo perfil de funcionamento
Sistema organizativo
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Flexibilização de estruturas
Devolução e redistribuição de poderes entre o centro e a periferia
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Estratégica de gestão
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Processos participativos na definição e gestão das políticas
Descentralização política – Regiões Autónomas
Descentralização Administrativa – Municípios
Desconcentação geográfica – Direcções Regionais de Educação
Desconcentração funcional – Direcções Regionais de Educação e Escolas
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Sistema de relações
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Democratização da Administração – Aproximação dos serviços, participação
dos cidadãos
Nova articulação departamental e inter-departamental – Novas relações
institucionais e com parceiros sociais educativos
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Modelo decisional
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Delegação de competências para níveis mais baixos
Decisão participada ao nível do topo e da base (Conselho Nacional de
Educação Conselho de Escola)
Novos espaços de regulação escolar e extra escolar
|
Novas áreas problemáticas
|
Coordenação política dos diferentes níveis de administração e das
diferentes vinculações: hierarquia/autonomia
Adaptação do modelo de regulação – a burocracia e a regulação
|
3- Conceitos e modalidades de avaliação
A avaliação das escolas tem por objectivo dar voz a todos e como forma de
recordar que todos devem ter voz; na audição de diversos membros da comunidade
educativa e dos parceiros da escola. Constituindo uma forma efectiva de recolha
de informação pertinente com visa também reconhecer a importância da
participação dos actores locais na vida da escola: pais e encarregados de
educação, autarcas, empresas, associações culturais e outros estabelecimentos
de educação e ensino. Na auto-avaliação pode ser produzida como uma estratégia
débil e pouco exigente; na sua avaliação interna a escola não pode dispensar a
existência de informação de referência, de diferente natureza, que deve
utilizar comparativamente na formulação de juízos, na intenção de compreender
até que ponto é semelhante ou diferente das restantes organizações escolares.
Em conjunto, avaliação externa e
auto-avaliação (avaliação interna) têm sido apresentadas como duas vertentes de
uma mesma estratégia de pressão às escolas, no sentido de ser prestada uma
maior atenção às questões das aprendizagens e reduzir o nível de desperdício e
de ineficiência do sistema educativo; sendo necessário questionar o rigor e a
adequação da preparação e formação inicial e contínua dos professores e criar
condições para rever a sua organização e funcionamento dos estabelecimentos de
ensino.
Nos países europeus a avaliação do sistema educativo tem como objectivo de medir a qualidade do ensino na Europa, com recurso a testes em que os alunos participam com o intuito de mostrar as suas capacidades, tornou conclusivo que na Europa. Para que um sistema educativo seja profícuo, não existe, necessariamente a necessidade de despender, monetariamente, grandes quantidades de dinheiro, mas sim uso correcto do dinheiro disponibilizado quer pelo Governo, pais e encarregados de educação assim como também de empresas.
Nos países europeus a avaliação do sistema educativo tem como objectivo de medir a qualidade do ensino na Europa, com recurso a testes em que os alunos participam com o intuito de mostrar as suas capacidades, tornou conclusivo que na Europa. Para que um sistema educativo seja profícuo, não existe, necessariamente a necessidade de despender, monetariamente, grandes quantidades de dinheiro, mas sim uso correcto do dinheiro disponibilizado quer pelo Governo, pais e encarregados de educação assim como também de empresas.
Roggero afirma que “a profunda
singularidade dos sistemas educativos nacionais – nível de centralização, grau
de autonomia concedido aos estabelecimentos ou valores fundamentais da escola –
condiciona as formas tomadas por sua avaliação, que apresenta uma grande
diversidade tanto no plano institucional quanto naquele das modalidades
práticas instauradas”. Esquematizando em excesso,distinguiu três modelos de
sistemas de avaliação em matéria educativa: o inglês, o francês e o finlandês.
3.1- Modelo concorrencial inglês
Na Inglaterra, sem a Escócia, o
Ministério da Educação e do Emprego criou
dois organismos encarregados de
instaurar a avaliação: o Office for Standards in
Education define, terceiriza e controla a inspeção dos
estabelecimentos; o Qualifications
and Assessment Authority elabora os programas nacionais e se encarrega
da avaliação da aprendizagem
dos alunos, bem como dos resultados nos exames e
das avaliações específicas em
massa. Esses dois organismos pilotam a avaliação da
escola inglesa, terceirizando a
instauração concreta das operações, num trabalho
que desemboca na produção de informações
a respeito dos estabelecimentos e
de seus ‘valores adicionados’,
destinados a esclarecer as escolhas dos pais e a ação
educativa das coletividades
locais.
Esse modelo corresponde a um
sistema educativo muito descentralizado
no qual a concorrência entre
estabelecimentos é encorajada pela livre escolha dos
pais. A ‘cultura da avaliação’
aparece mais forte do que nos informa a maioria dos
atores, sejam eles o
usuário-consumidor, as coletividades públicas financiadoras,
ou os dirigentes das organizações
educativas. Em outras palavras, tudo é ‘medido’
com base na concepção econômica
da regularização pelo mercado.
Os resultados de PISA 2000
(Programa internacional da OCDE para o
controle da aprendizagem), que
classificam resultados obtidos por alunos de 15
anos de trinta e dois países em
testes que medem suas competências na leitura,
matemática e ciências, parecem
mostrar a eficácia do sistema educativo inglês.
Esses resultados põem os
britânicos na segunda posição entre os países da União
Européia, depois da Finlândia,
mas bem à frente de França e Alemanha, nas três
áreas avaliadas. O sistema
educativo inglês, fortemente regulamentado pela avaliação, é objeto de uma
elogiada avaliação internacional.
3.2- Modelo de “interesse geral” francês
A tradição francesa é bem
diferente. A avaliação do sistema educativo se
efetua no Ministério da
Educação nacional encarregado explicitamente de duas
estruturas. Trata-se, antes de
mais nada, das inspeções e da administração da
educação nacional: a primeira
assegura a avaliação profissional dos professores e
das formações e a segunda
avalia os estabelecimentos escolares e o funcionamento
administrativo do Ministério.
Essa avaliação é, sobretudo, de natureza qualitativa.
Em seguida, a Direção da
Programação e do Desenvolvimento, denominada anteriormente
de Direção da Avaliação e da
Prospectiva, estabelece uma avaliação quantitativa
do sistema educativo sobre a
base de um sistema de informação estatístico,
elaborado há muito tempo e
reconhecido como um dos mais confiáveis na Europa.
A isso recentemente se
adicionou um Alto Conselho da Avaliação da Escola, criado
em 2000, para “dar conta de
informação sobre a escola de forma mais independente
e transparente possível e
favorecer assim a qualidade do debate público”. Sua
composição (“seus membros não
pertencem à administração”) e suas missões (“não
tem por missão avaliar a
escola, mas fazer estudos da avaliação desta”)2 indicam os
limites da avaliação no modo
francês, quase um monopólio do Ministério sobre
a produção da avaliação e sobre
seu uso e a difusão de seus resultados.
Essa situação mostra a forte
resistência da escola francesa à avaliação externa
que se enraíza na predominância
do “modelo do interesse geral” (DEROUET, 92: 87-
95). Segundo o modelo, a
instituição escolar deve constituir um espaço autônomo
articulado na única dimensão
nacional em que nem os particularismos locais, nem
as distinções sociais são
legitimas para formar igualitariamente o futuro cidadão.
Essa referência dominante na
“cidade cívica” explica largamente as formas avaliativas
instauradas na França; ao mesmo
tempo expõe a recente vontade de neutralizar
a avaliação, ou pelo menos seus
resultados, mostrando que os outros modos de
justificação, pautados na
empresa e no mercado, adquirem importância.
A pesquisa PISA, da OCDE, põe
os alunos franceses numa posição um
pouco superior à média dos
quinze países da União Européia – 7º. em leitura, 4º.
em matemática e 6 º. em
ciências – notadamente atrás da Finlândia, da Grã-Bretanha
e, segundo os modelos, da
Irlanda e Suécia. É bastante significativo que as
autoridades francesas tenham
contestado os resultados desta avaliação, alegando
que problemas de tradução dos
testes efetuados prejudicaram os alunos franceses,
o que parece não ocorrer com
PISA, ao contrário do que havia ocorrido em pesquisas
anteriores da OCDE. (MEURET, 2001: 31).
3.3- Modelo finlandes – Compromisso entre a eficacia e a igualdade
Os resultados da pesquisa PISA
2000, colocando a Finlândia no primeiro
lugar entre países da UE,
fizeram do sistema educativo deste país um verdadeiro
modelo de sucesso. Por isso, E.
Bulmahn, ministra alemã da educação, pôde
declarar no L’Observateur
OCDE (21 de junho de 2002: 33) que as autoridades
alemãs deveriam inspirar-se no
exemplo finlandês para orientar a reforma de seu
próprio sistema educativo.
Assim, a Finlândia instaurou, a partir dos anos 90, um
sistema de avaliação muito
elaborado, aqui examinado sucintamente.
Naquela nação nórdica, a lei
obriga, desde 1º. de janeiro de 1999, a avaliação
em todos os níveis da educação;
além deste constrangimento legal, o que caracteriza
o caso finlandês é, de um lado,
a importância dada à auto-avaliação e, de
outro, a multiplicidade dos
níveis de avaliação da escola. Desde 1993, o Conselho
Nacional da Educação, Asetus
opetuskall-tuksesta, desenvolve a auto-avaliação dos
estabelecimentos escolares,
propondo uma reflexão que desemboca em modelos de
auto-avaliação adaptados a cada
tipo de estabelecimento. Esses modelos levam
em conta os valores da
comunidade educativa, o conhecimento de seus recursos
próprios e as expectativas dos
atores exteriores à escola. São, portanto, o resultado
de procedimento deliberativo
definido entre os diferentes parceiros interessados na
educação, tentando conciliar
objetivos necessariamente compósitos. Eles integram
um conjunto de indicadores que
diz respeito à eficácia funcional do estabelecimento,
sua responsabilidade financeira
e os resultados escolares e culturais obtidos. As
formas de auto-avaliação dos
estabelecimentos são também usadas no quadro das
avaliações externas realizadas
tanto pelas coletividades regionais e locais quanto
pelas autoridades nacionais. A
forte autonomia concedida aos estabelecimentos
escolares finlandeses fez-se
acompanhar de uma avaliação externa que substituiu
as normas legais no controle
dos estabelecimentos. As autoridades municipais e
regionais dispõem, assim, de
uma capacidade real de orientação relativa à adaptação
da escola aos contextos locais
e à performance da ação educativa. Experiências foram
feitas visando a fazer depender
o nível de financiamento dos estabelecimentos
dos resultados da avaliação de
sua ação. Na lógica deste procedimento, podemos
considerar que essa
regularização dos meios financeiros dos estabelecimentos seja
futuramente generalizada.
Quando a avaliação é feita por uma agência nacional
que não dispõe de meios
estatísticos, esta é obrigada a repassar uma parte do trabalho
às universidades. No entanto,
ela pode contar com o importante trabalho de
auto-avaliação efetuado pelos
estabelecimentos em articulação com as autoridades
locais.
A ‘cultura da avaliação’ parece
aproximar o caso finlandês da situação inglesa;
entretanto, uma diferença
considerável aparece entre os dois: trata se da referência
à igualdade que o modelo
finlandês de avaliação reconhece como objetivo essencial
do sistema educativo. Em outros
termos, a pesquisa da eficácia da escola se julga
também pela capacidade de
reduzir as desigualdades sociais no acesso ao saber. Os
resultados da pesquisa PISA
2000 confirmam que, em comparação com outros
paises, as boas aquisições dos
alunos finlandeses se submetem a uma influência mais
fraca da origem social.
Encontramos aí elementos do “modelo social nórdico”
caracterizado por um
“neocorporativismo” pluralista, por “um estilo administrativo
consensual” e por “uma tentação
igualitária”. (SIMOULIN, 99: 46-52)
Esses três exemplos – o inglês,
o francês e o finlandês – não bastariam para
representar a totalidade dos
sistemas de avaliação da União Européia. Suas virtudes
residem no fato de que eles
encarnam modelos de avaliação típicos tanto de suas
modalidades quanto de sua
inspiração. A avaliação inglesa externalizada, mesmo
privatizada, corresponde a uma
lógica da eficiência associada a uma regulação
mercantil. A avaliação interna
e centralizada que prevalece na França restitui a
primazia da escola republicana
no modelo de interesse geral. Enfim, a avaliação
finlandesa, ao mesmo tempo
pluralista e consensual, traduz a capacidade que
possui a sociedade nórdica de
inscrever a lógica da eficácia no quadro comunitário
alicerçado na legalidade.
Vemos, assim, que os
procedimentos de avaliação da escola revelam, na
suas modalidades concretas, os
compromissos ideológicos e sociais que presidem
o funcionamento das sociedades.
Mas, se as instituições imprimem sua marca
nos processos de avaliação,
recursivamente estes últimos podem modificar as instituições.
Referencias Bibliograficas
(1) ALMEIDA, A. (2005).
"Noção de Regulação e Modos de Regulação
da Educação", in Os
fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de
regulação local do Sistema
Educativo (Dissertação de Mestrado). Lisboa: FPCE
(2) BARROSO, J. (2005). "O
Estado, a Educação e a Regulação das
Políticas Públicas", in Educ.
Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, pp. 725-751,
Especial Outubro..
(3) RAMOS, C. (2001).
"Regulação dos Sistemas Educativos - O Caso
Português", in Os
processos de autonomia e descentralização à luz das teorias de
regulação social: o caso das
políticas públicas de Educação em Portugal (Tese de
Doutoramento). Monte de
Caparica: FCT/UNL.
(4) ROGGERO, P. (2002). "Avaliação dos
sistemas educativos nos países
da União Europeia: de uma
necessidade problemática a uma prática
complexa desejável", in EccoS
Rev. Cient. nº 2, v. 4, pp.31-46. São Paulo:
UNINOVE.
(5) RUFINO, C. (2007).
"Avaliação interna das escolas e circulação de
políticas públicas num espaço
educacional europeu", in Sísifo. Revista de
Ciências da Educação, 04, pp. 29-38.